Artigo 2.º
Objecto e finalidade do Fundo
Redação registada como em vigor em 31/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Fundo tem como objeto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado, nas condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual aprova também o respetivo regulamento de gestão.