Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºObjecto e finalidade do Fundo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
O Fundo tem como objeto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado, nas condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual aprova também o respetivo regulamento de gestão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/01/2009 a 30/12/2012

Comparar com a versão em vigor