Artigo 2.º
Objecto e finalidade do Fundo
Redação registada como em vigor em 21/01/2009.
Esta redação foi substituída em 31/12/2012. Ver a versão consolidada
O Fundo tem como objecto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado nas condições a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, a qual aprova também o respectivo regulamento de gestão.