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Artigo 8.ºRestrições à utilização de determinadas técnicas de comunicação à distância

Vigente desde: 10/12/2021
O envio de comunicações não solicitadas através da utilização de técnicas de comunicação à distância depende do consentimento prévio expresso do consumidor, nos termos da Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto.

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Em vigor desde 10/12/2021