O presente decreto-lei estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 08/06/2016
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Em vigor desde 08/06/2016