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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2023
1 -O presente decreto-lei estabelece as regras aplicáveis ao acesso e intercâmbio de informação entre o registo comercial nacional e os registos comerciais de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, cujas disposições foram codificadas através da Diretiva n.º 2017/1132, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho.
2 -O presente decreto-lei estabelece também as regras aplicáveis ao intercâmbio de informação relativa às pessoas singulares que se encontrem inibidas para o exercício do comércio, para o exercício do cargo de gerente, de administrador ou de outro membro de órgão social sujeito a registo ou para a administração de patrimónios alheios, entre o registo comercial nacional e os registos comerciais de outros Estados-Membros da União Europeia, previsto na Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, na sua redação atual.
3 -O presente decreto-lei procede, ainda, à alteração do:
a)Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
b)Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-C/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/02/2019 a 04/12/2023

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