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Artigo 18.ºParques de merendas

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
Deve ser efetuada a higienização e limpeza frequente das mesas e cadeiras existentes nos parques de merendas e ser aumentado o número de dispositivos de recolha de resíduos, aumentando a frequência da sua limpeza, e assegurada a distância de dois metros entre cada equipamento.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2021