As caixas de crédito agrícola mútuo são instituições de crédito, sob a forma cooperativa, cujo objecto é o exercício de funções de crédito agrícola em favor dos seus associados, bem como a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária, nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — Natureza e objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1995
Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)
Alterado