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Artigo 1.ºNatureza e objecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/1995
As caixas de crédito agrícola mútuo são instituições de crédito, sob a forma cooperativa, cujo objecto é o exercício de funções de crédito agrícola em favor dos seus associados, bem como a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária, nos termos do presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/09/1995

Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 11/09/1995

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