Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma, as caixas agrícolas regem-se, consoante a matéria, pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e outras normas que disciplinam as instituições de crédito e pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável às cooperativas em geral.
Artigo 2.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 12/09/1995
Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 11/01/1991
Até: 12/09/1995