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Artigo 2.ºDireito subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/1995
Em tudo o que não estiver previsto no presente diploma, as caixas agrícolas regem-se, consoante a matéria, pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e outras normas que disciplinam as instituições de crédito e pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável às cooperativas em geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/09/1995

Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/01/1991

Até: 12/09/1995