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Artigo 11.ºFalta de autorização ou do registo especial

RevogadoVigente desde: 17/09/1995
Nenhuma caixa agrícola pode praticar quaisquer actos inerentes à sua qualidade de instituição de crédito sem que tenha sido efectuado no Banco de Portugal o registo especial a que se refere o artigo 10.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/1995

Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)