Artigo 15.º
Subscrição de capital
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 12/09/1995. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo de os estatutos poderem prever importância superior, é de 5000$00 o montante mínimo de capital que cada associado deve subscrever e realizar integralmente na data de admissão.