As caixas agrícolas constituem-se sob a forma de cooperativas de responsabilidade limitada e a sua constituição deve ser reduzida a escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representem o seu capital social inicial.
Artigo 3.º — Forma de constituição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
Alterado