Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºForma de constituição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
As caixas agrícolas constituem-se sob a forma de cooperativas de responsabilidade limitada e a sua constituição deve ser reduzida a escrito, salvo se forma mais solene for exigida para a transmissão dos bens que representem o seu capital social inicial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 28/03/2006

Comparar com a versão em vigor