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Artigo 24.ºDuração do mandato e remuneração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/06/2009
1 -O mandato dos titulares dos órgãos sociais e da mesa da assembleia geral tem a duração máxima de três anos, sendo sempre permitida a reeleição.
2 -O exercício efectivo dos cargos dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização pode ser remunerado, de acordo com o que seja definido pela assembleia geral.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2009

Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 15/06/2009

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