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Artigo 34.ºAlteração do valor das garantias

Vigente desde: 11/01/1991
Quando o valor das garantias concedidas diminuir e os mutuários, para tanto avisados, não as reforçarem, podem as caixas agrícolas considerar vencidos e exigíveis os empréstimos concedidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/01/1991