Quando o valor das garantias concedidas diminuir e os mutuários, para tanto avisados, não as reforçarem, podem as caixas agrícolas considerar vencidos e exigíveis os empréstimos concedidos.
Artigo 34.º — Alteração do valor das garantias
Vigente desde: 11/01/1991
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Em vigor desde 11/01/1991