Artigo 35.º
Prestação de serviços
Redação registada como em vigor em 12/09/1995.
Esta redação foi substituída em 16/06/2009. Ver a versão consolidada
As caixas agrícolas podem prestar serviços de aluguer de cofres e guarda de valores, administração de bens imóveis, comercialização de contratos de seguro, prestação de informações comerciais, colocação de valores mobiliários na modalidade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários, intermediação em pagamentos e outros de natureza análoga.