Artigo 43.º
Aplicação de resultados
Redação registada como em vigor em 12/09/1995.
Esta redação foi substituída em 25/11/1997. Ver a versão consolidada
Os resultados obtidos pelas caixas agrícolas, após cobertura de eventuais perdas de exercícios anteriores e após as reversões para as diversas reservas, podem retornar aos associados sob a forma de remuneração dos títulos de capital ou outras formas de distribuição, nos termos do Código Cooperativo.