Artigo 47.º
Dissolução de caixas agrícolas
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 12/09/1995. Ver a versão consolidada
As caixas agrícolas dissolvem-se por sentença do tribunal territorialmente competente ou por deliberação dos seus associados, tomada nos termos da lei e dos estatutos.