Em tudo o que em relação à Caixa Central não estiver especialmente preceituado, são aplicáveis as normas reguladoras das caixas agrícolas.
Artigo 51.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 11/01/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1991