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Artigo 52.ºAgências da Caixa Central

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/06/2009
1 -A Caixa Central pode instalar agências, nos mesmos termos dos bancos.
2 -Antes de decidir a abertura de agências, a Caixa Central deve ouvir as caixas agrícolas associadas cuja área territorial abranja o município onde pretende instalar a agência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2009

Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 15/06/2009

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