Artigo 57.º
Obtenção de recursos
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 12/09/1995. Ver a versão consolidada
Para a prossecução das suas finalidades, pode a Caixa Central:
a) Receber por depósito, das associadas ou de terceiros, fundos reembolsáveis;
b) Contrair empréstimos junto de entidades nacionais ou estrangeiras legalmente autorizadas;
c) Emitir obrigações a médio e a longo prazo;
d) Emitir obrigações de caixa;
e) Efectuar operações de compra de fundos no mercado monetário, nas condições a determinar pelo Banco de Portugal.