Artigo 61.º
Contrato de agência
Redação registada como em vigor em 11/01/1991.
Esta redação foi substituída em 12/09/1995. Ver a versão consolidada
1 - A Caixa Central pode celebrar com as suas associadas contratos de agência, desde que a actividade do agente fique limitada à sua área de acção.
2 - A concessão de crédito pelas associadas da Caixa Central como agentes desta não pode exceder os limites que forem fixados pelo Banco de Portugal.