A Caixa Central pode celebrar com as suas associadas contratos de agência, desde que a actividade do agente fique limitada à sua área de acção.
Artigo 61.º — Contrato de agência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/1995
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/1995
Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)
Alterado