A autorização não é concedida se os requerentes não fornecerem as informações ou elementos a que se refere o artigo 5.º, se estes se mostrarem desconformes à lei ou se os associados propostos para o órgão de administração não satisfizerem as condições previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Artigo 7.º — Condições de autorização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/06/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2009
Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)
Alterado