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Artigo 7.ºCondições de autorização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/06/2009
A autorização não é concedida se os requerentes não fornecerem as informações ou elementos a que se refere o artigo 5.º, se estes se mostrarem desconformes à lei ou se os associados propostos para o órgão de administração não satisfizerem as condições previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/06/2009

Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1991 a 15/06/2009

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