A autorização caduca se a caixa agrícola não iniciar a respectiva actividade no prazo de 12 meses, podendo este prazo ser prorrogado pelo Banco de Portugal, a solicitação fundamentada da caixa agrícola interessada.
Artigo 8.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 11/01/1991
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Em vigor desde 11/01/1991