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Artigo 73.ºAutorização para o exercício do comércio de câmbios

RevogadoVigente desde: 17/09/1995
Após a constituição do sistema integrado do crédito agrícola mútuo, a autorização para o exercício do comércio de câmbios por qualquer caixa agrícola associada dependerá de parecer favorável da Caixa Central.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/1995

Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)