Artigo 75.º
Orientação das associadas
Redação registada como em vigor em 12/09/1995.
Esta redação foi substituída em 16/06/2009. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo das competências do Banco de Portugal, compete à Caixa Central, no exercício das funções de orientação das suas associadas:
a) Definir as orientações necessárias para assegurar o cumprimento das regras relativas à solvabilidade e liquidez do sistema integrado do crédito agrícola mútuo;
b) Definir as regras gerais de concessão de crédito, incluindo prestação de garantias aos seus associados;
c) Definir regras gerais quanto à admissão, formação e qualificação do pessoal;
d) Definir regras gerais quanto à criação de novos estabelecimentos;
e) Definir regras gerais de funcionamento e segurança dos estabelecimentos.
2 - A Caixa Central enviará ao Banco de Portugal cópia das orientações e regras mencionadas nas alíneas a), b) e d) do número anterior.