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Artigo 13.ºÓrgãos

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
1 -As escolas superiores têm os seguintes órgãos:
a)Director;
b)Conselho científico;
c)Conselho pedagógico.
2 -As escolas superiores podem ainda, nos termos do respectivo regulamento, dispor de um conselho consultivo.

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Revogado desde 10/10/2007