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Artigo 14.ºDirector

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
1 -O director é nomeado e exonerado por despacho do Ministro da Educação, de entre professores do ensino superior ou pessoas de reconhecido mérito científico e pedagógico e vasta experiência profissional.
2 -O director é nomeado em regime de comissão de serviço.

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Revogado desde 10/10/2007