Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.ºSubdirector

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
Nas escolas superiores não integradas com mais de 500 alunos o director é coadjuvado por um subdirector, ao qual compete exercer as competências que por aquele lhe forem delegadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/10/2007