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Artigo 6.ºPresidente

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
1 -O presidente do instituto politécnico é nomeado e exonerado pelo Ministro da Educação, de entre professores do ensino superior ou pessoas de reconhecido mérito pedagógico e científico e vasta experiência profissional.
2 -O presidente é nomeado em regime de comissão de serviço.

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2007