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Artigo 7.ºCompetência do presidente

RevogadoVigente desde: 10/10/2007
Compete ao presidente:
a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Representar o instituto em juízo e fora dele;
c) Submeter à consideração da tutela todos os assuntos que careçam de resolução superior;
d) Presidir à comissão instaladora;
e) Assegurar a coordenação de actividades das escolas integradas no instituto politécnico.

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2007