Compete ao presidente:
a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
b) Representar o instituto em juízo e fora dele;
c) Submeter à consideração da tutela todos os assuntos que careçam de resolução superior;
d) Presidir à comissão instaladora;
e) Assegurar a coordenação de actividades das escolas integradas no instituto politécnico.