1 -Quando o número de alunos inscritos num instituto politécnico em instalação exceder 3000, pode ser nomeado, por despacho do Ministro da Educação, um vice-presidente, sob proposta do presidente.
2 -Ao vice-presidente compete exercer as competências que lhe forem delegadas pelo presidente.
3 -O vice-presidente é nomeado em regime de comissão de serviço.