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Artigo 1.ºObjecto e âmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/01/2005
1 -O presente diploma estabelece as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia eléctrica que abastecem o Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), adiante designadas por 'produtores'.
2 -Para efeitos do número anterior, o presente diploma procede à atribuição, a um dos contraentes dos CAE, do direito a uma compensação em virtude da cessação antecipada destes contratos, à definição da metodologia de determinação do respectivo montante, das formas e momento do seu pagamento, dos efeitos de eventuais faltas de pagamento, da sua repercussão nas tarifas eléctricas e ao estabelecimento das regras especiais aplicáveis à possível titularização dos direitos respeitantes ao seu recebimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/01/2005

Declaração de Rectificação n.º 1-A/2005 - 1.ª Série(17/01/2005)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/12/2004 a 16/01/2005

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