Artigo 15.º
Conta de correcção de hidraulicidade
Redação registada como em vigor em 27/12/2004.
Esta redação foi substituída em 24/07/2007. Ver a versão consolidada
Com a conclusão do processo de cessação antecipada dos CAE, nomeadamente dos centros produtores hidroeléctricos, é revogado o Decreto-Lei n.º 338/91, de 10 de Setembro, sendo o montante do saldo da conta de correcção de hidraulicidade objecto de regulamentação a definir em diploma próprio.