O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 338/91, de 10 de Setembro, mantém-se em vigor até à entrada em vigor de legislação complementar que defina um regime que substitua o da conta de correcção de hidrau-licidade.
Artigo 15.º — Conta de correcção de hidraulicidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2007
Decreto-Lei n.º 264/2007 - 1.ª Série(24/07/2007)
Alterado