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Artigo 15.ºConta de correcção de hidraulicidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/07/2007
O regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 338/91, de 10 de Setembro, mantém-se em vigor até à entrada em vigor de legislação complementar que defina um regime que substitua o da conta de correcção de hidrau-licidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/07/2007

Decreto-Lei n.º 264/2007 - 1.ª Série(24/07/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/12/2004 a 23/07/2007

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