As disposições do Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime de titularização de créditos, e do Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal dessas operações, com as alterações posteriormente introduzidas, são aplicáveis às operações de titularização que tenham por objecto os direitos e outros activos decorrentes do pagamento dos encargos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º, sem prejuízo das regras especiais previstas no presente diploma.
Artigo 16.º — Legislação aplicável às operações de titularização
Vigente desde: 27/12/2004
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Em vigor desde 27/12/2004