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Artigo 10.º

Versão 2Vigente desde: 22/10/1994
1 -A maioria dos membros do conselho de administração será sempre constituída por membros do conselho de fundadores.
2 -Os membros do conselho de administração serão sempre pessoas singulares.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/1994

Original

Versão 1

Em vigor de 27/07/1989 a 21/10/1994

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