Os membros do conselho de administração são designados inicialmente nas disposições transitórias destes estatutos e futuramente escolhidos pelo próprio conselho, por cooptação, nos termos dos artigos 12.º e 34.º, com excepção de dois, que serão sempre nomeados pelo Estado.
Artigo 9.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1994
Alterado