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Artigo 9.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/1994
Os membros do conselho de administração são designados inicialmente nas disposições transitórias destes estatutos e futuramente escolhidos pelo próprio conselho, por cooptação, nos termos dos artigos 12.º e 34.º, com excepção de dois, que serão sempre nomeados pelo Estado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/1994

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/07/1989 a 21/10/1994

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