Artigo 13.º
Redação registada como em vigor em 27/07/1989.
Esta redação foi substituída em 27/06/2003. Ver a versão consolidada
- 1 - Abrindo-se vaga no conselho de administração, o próprio conselho proverá ao seu preenchimento por voto secreto e maioria absoluta de todos os seus membros, sem prejuízo da renovação trienal prevista nos artigos 12.º e 34.º
2 - Se as vagas não preenchidas forem em número de cinco ou superior, observar-se-á para o seu preenchimento o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º