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Artigo 23.º

Vigente desde: 27/07/1989
- 1 - O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um eleito pelo conselho de fundadores de entre os seus membros, o segundo uma sociedade de revisores oficias de contas designada pelo conselho de fundadores e o terceiro, que presidirá, designado pelo Ministro das Finanças.
2 - O mandato dos membros referidos no número anterior é de três anos civis completos.
3 - Os membros do conselho fiscal são designados inicialmente nos termos das disposições transitórias destes estatutos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/07/1989