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Artigo 28.º

Vigente desde: 27/07/1989
Os administradores designados nos termos dos artigos 26.º e 27.º ficam sujeitos a todas as regras destes estatutos, nomeadamente no que respeita ao período de duração de funções e ao regime de renovação do conselho de administração.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/07/1989