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Artigo 4.º

Vigente desde: 27/07/1989
1 -A Fundação tem como fins a promoção de actividades culturais no domínio de todas as artes.
2 -Na prossecução dos seus fins a Fundação criará e manterá na Quinta de Serralves:
a)Um museu de arte moderna, que albergará em depósito obras do acervo de arte moderna que são património do Estado, obras de outras entidades cedidas em depósito, bem como as que constituem o seu património;
b)Um auditório para realização de concertos e espectáculos de bailado e de teatro;
c)Quaisquer outros empreendimentos compatíveis com os seus fins.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/1989