Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 27/07/1989.
Esta redação foi substituída em 22/10/1994. Ver a versão consolidada
- 1 - Os membros do conselho de administração são designados inicialmente nas disposições transitórias destes estatutos e futuramente escolhidos pelo próprio conselho, por cooptação, nos termos dos artigos 12.º e 34.º
2 - Os membros do conselho de administração serão sempre pessoas singulares.