No corrente ano as verbas confiadas à comissão de gestão do Parque e Casa de Serralves são transferidas para a Fundação.
Artigo 4.º
Vigente desde: 27/07/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/1989
No corrente ano as verbas confiadas à comissão de gestão do Parque e Casa de Serralves são transferidas para a Fundação.
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