Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 21/06/2007.
Esta redação foi substituída em 04/08/2009. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Objecto
Redação registada como em vigor em 21/06/2007.
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O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.