O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2009
Lei n.º 48/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)
Alterado