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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2009
O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2009

Lei n.º 48/2009 - 1.ª Série(04/08/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/06/2007 a 03/08/2009

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