Pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere o artigo anterior o bombeiro que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 18 anos;
b) Estar na situação de actividade nos quadros de comando ou activo;
c) Ter exercido a actividade de bombeiro voluntário, nos quadros de comando ou activo, nos 12 meses imediatamente anteriores;
d) Não estar abrangido por regime obrigatório de protecção social pelo exercício simultâneo de actividade profissional;
e) Não se encontrar em situação que determine direito à protecção no desemprego;
f) Não ser pensionista da função pública ou de qualquer regime de segurança social.