Artigo 17.º
Esquema de prestações
Redação registada como em vigor em 21/06/2007.
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1 - O bombeiro abrangido pelo seguro social voluntário tem direito a:
a) Prestações de doenças profissionais;
b) Pensão de invalidez;
c) Pensão de velhice;
d) Pensão de sobrevivência;
e) Subsídio por morte.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a actividade prestada como bombeiro voluntário considera-se equiparada a actividade profissional.