1 -O bombeiro abrangido pelo seguro social voluntário tem direito a:
a)Prestações de doenças profissionais;
b)Pensão de invalidez;
c)Pensão de velhice;
d)Pensão de sobrevivência;
e)Subsídio por morte.
2 -O bombeiro pode optar por ter proteção também na eventualidade de doença e parentalidade, mediante o pagamento da respetiva contribuição.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, a atividade prestada como bombeiro voluntário considera-se equiparada a atividade profissional.