- 1 -Os municípios suportam os encargos com o seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários.
- 2 -As condições mínimas do seguro, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos, são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
Artigo 23.º — Seguro de acidentes pessoais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/11/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2012
Decreto-Lei n.º 249/2012 - 1.ª Série(21/11/2012)
Original